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norma nº 1321/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1321 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
native_id1329

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 1.321/2018, de 20 de junho de 2018.
“Institui o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do SuP.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu
a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza o Poder executivo Municipal a instituir Programa Municipal
de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha,
do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por
objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos
documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício
da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas
físicas.
Art. 2º - Os sorteios do Municipio serão mensais, através da distribuição de
prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do
Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.
Parágrafo Único —- Por meio de Decreto Municipal, será definida e
regulamentada a premiação
Art. 3º — Fica incluído no Anexo | da Lei Municipal nº 1.297/2017 que dispõe
sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e no Anexo III da Lei Municipal 1.300/2017 que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, no programa 0002 - Apoio Administrativo ao
Poder Executivo, a Ação 2086 — incrementar a Arrecadação de Receitas.
Art. 4º — Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Especial
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sob as seguintes Classificações
Orçamentárias:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADAMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Unidade: 01 —- GESTÃO DE FINANÇAS
Função: 04 — Administração
Subfunção: 129 — Administração de Receitas
Programa: 0002 — Apoio Administrativo ao Poder Executivo
Proj./Atividade: 2086 — Incrementar a Arrecadação de Receitas
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
3.3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Culturais,
Artisiticas, Científicas, Desportivas e Outras.
R$ 300,00
0001 — Recurso Livre
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADAMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Unidade: 01 — GESTÃO DE FINANÇAS
Função: 04 — Administração
Subfunção: 129 — Administração de Receitas
Programa: 0002 — Apoio Administrativo ao Poder Executivo
Proj./Atividade: 2086 — Incrementar a Arrecadação de Receitas
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Valor: R$ 100,00
Fonte de Recurso:
0001 — Recurso Livre
Art. 5º — Para cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior,
será usado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de
R$ 400,00(quatrocentos reais) na Fonte de Recurso Livre 0001.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de junho de 2018.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE SO /0G | 20!6
A AD /OA SOB

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