| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita LEI N.º 1.321/2018, de 20 de junho de 2018. “Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do SuP. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza o Poder executivo Municipal a instituir Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha, do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2º - Os sorteios do Municipio serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012. Parágrafo Único —- Por meio de Decreto Municipal, será definida e regulamentada a premiação Art. 3º — Fica incluído no Anexo | da Lei Municipal nº 1.297/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e no Anexo III da Lei Municipal 1.300/2017 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, no programa 0002 - Apoio Administrativo ao Poder Executivo, a Ação 2086 — incrementar a Arrecadação de Receitas. Art. 4º — Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sob as seguintes Classificações Orçamentárias: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADAMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 01 —- GESTÃO DE FINANÇAS Função: 04 — Administração Subfunção: 129 — Administração de Receitas Programa: 0002 — Apoio Administrativo ao Poder Executivo Proj./Atividade: 2086 — Incrementar a Arrecadação de Receitas Elemento: Valor: Fonte de Recurso: 3.3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Culturais, Artisiticas, Científicas, Desportivas e Outras. R$ 300,00 0001 — Recurso Livre ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADAMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 01 — GESTÃO DE FINANÇAS Função: 04 — Administração Subfunção: 129 — Administração de Receitas Programa: 0002 — Apoio Administrativo ao Poder Executivo Proj./Atividade: 2086 — Incrementar a Arrecadação de Receitas Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Valor: R$ 100,00 Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre Art. 5º — Para cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será usado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais) na Fonte de Recurso Livre 0001. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita, 20 de junho de 2018. SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE SO /0G | 20!6 A AD /OA SOB