| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | CONCEDE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, NO PERCENTUAL DE 20% AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
| native_id | 1330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO - TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.322/2018, de 03 de Julho 2018 Concede o adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% aos agentes comunitários de saúde. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 4º Fica instituído o adicional de insalubridade, em grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo piso nacional, aos agentes de saúde. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor-na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita, 03 Julho de 2018. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se a nbiiqua-çã, o: au ( Maitá Bauer Felesno Assessora Jurídica | ICO A AFIXAÇÃO “EM LOCAL PÚBLICO DE Ne OA act EUCÊ e po