| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE SAÚDE, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
| native_id | 1331 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.323/2018, de 07 de Agosto 2018 “AUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO | FINANCEIRO AOS AGENTES DE SAÚDE e aos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do abono salarial, em única parcela no valor de R$ 963,30 (novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos), a título de incentivo financeiro de produtividade, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, vinculados à equipe de estratégia da família. Art. 2º- A despesa decorrente desta lei será suportada por dotação orçamentária da secretaria de saúde municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Turuçu, 07 de Agosto de 2018. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal SERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO E DE CA ICE ja GE: A SB ICA pacês