| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor, 24 horas de matemática conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
| native_id | 1332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.324/2018, de 07 de Agosto 2018 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de O0f(um) professor, 24 horas de matemática conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal.” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário, de excepcional interesse público, para suprir a licença de maternidade de servidor, para atuar junto a Secretaria municipal de Educação. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 3868/2003. Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Turuçu, 07 de Agosto de 2018 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL queria DE CI ICO | A CNICAIS