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norma nº 1324/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1324 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor, 24 horas de matemática conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
LEI N.º 1.324/2018, de 07 de Agosto 2018
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de
O0f(um) professor, 24 horas de
matemática conforme art. 232 da lei
municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da
Constituição Federal.”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário, de
excepcional interesse público, para suprir a licença de maternidade de servidor, para
atuar junto a Secretaria municipal de Educação.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses,
renovável por igual período.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao
cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, sendo
assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 3868/2003.
Art. 5º As despesas decorrentes, desta Lei serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Turuçu, 07 de Agosto de 2018
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL queria
DE CI ICO |
A CNICAIS

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