| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2018 |
| Date | 2018-08-17 |
| Ementa | Cria o diploma ALUNO NOTA DEZ, para estudantes do ensino fundamental das redes de ensino municipal de Turuçu e dá outras providências |
| native_id | 1339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.326/2018, de 17 de Agosto 2018 “Cria o diploma ALUNO NOTA DEZ, para estudantes do ensino fundamental das redes de ensino municipal de turuçu e dá outras providências”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º. Fica instituído no município de Turuçu — RS, o diploma “ALUNO NOTA DEZ”, a ser outorgado pelo Poder Legislativo, para homenagear estudantes do ensino fundamental, no âmbito das redes de ensino municipal. Art. 2º. O diploma “ALUNO NOTA DEZ” será conferido aos alunos que atingirem a maior média final das notas do 9º (nono) ano do ensino fundamental, de acordo com o sistema de avaliação vigente em cada unidade escolar. $ 1º. Para efeitos deste artigo, a Câmara de Vereadores de Turuçu solicitará à Secretaria de Educação, bem como das Direções Escolares, no final de cada ano letivo, que forneçam a relação de alunos que farão jus ao recebimento do diploma “ALUNO NOTA DEZ”. $ 2º, Havendo empate verificar-se-ão os reguisitos nesta ordem: | - Melhor média final em Português; Il - Melhor média final em Matemática; HI - O aluno que tiver o menor número de faltas no decorrer do ano letivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. e AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS Regiao FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 Art. 3º. O diploma do “ALUNO NOTA DEZ” que será entregue, pelo Poder Legislativo, deverá conter o emblema do Município e do Poder Legislativo Municipal, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta lei. 8 1º. No diploma constará o nome do aluno, ano que conclui nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe será prestada. $ 2º. No verso do diploma constarão dados referentes ao registro escolar do aluno e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva psicomotora, que serão preenchidos e assinados pela Direção da Escola, sob a sua responsabilidade. $ 3º. O anverso do diploma será assinado pela Presidência da Câmara de Vereadores, bem como Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Educação e pela Direção de cada Escola, mediante convite. Art. 4º, A homenagem será efetuada através da entrega de um diploma pela Câmara Municipal na primeira Sessão Legislativa de março do ano seguinte ao de verificação das notas. Parágrafo único. Para realização da solenidade, a Câmara Municipal encaminhará, via ofício, convites a autoridades locais, membros da Secretaria de Educação, Direção das escolas municipais e circulos de pais e mestres. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vidente da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º. Esta lei em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 17de Agosto 2018 Sueina dr, O A Seimira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE À7 108 1206 AJ! CI 19018