| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE VERBAS PARA O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 131/98 Autoriza repasse de verbas para o Clube de Mães de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Clube de Mães de Turuçu. Art. 2º) A aplicação da verba deverá ser objeto de prestação de contas, a qual se fará junto à Contadoria da Prefeitura. Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 10 de dezembro de 1998. us lánani ar Scherdién Prefeito Municipal se e Publique-se. bles ad Rubens(Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças