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norma nº 1334/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1334 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaAutoriza a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO - TURUÇU/RS
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
LEI N.º 1.334/2018, de 20 de Novembro de 2018.
Autoriza a realização de Convênios de
Cooperação com o Estado do Rio Grande
do Sul e com a Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul, a
celebração de Contrato de Programa com a
CORSAN e dá outras providências.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de
cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art.
241 da Constituição Federal, o qual definirá a forma da atuação associada nas
questões afetas ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa
com a CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 08/04/2005, Decreto
n.º 6.017/2007 e Lei Federal n.º 11/445/2007, delegando a prestação de
serviço de abastecimento de água potável, compreendendo a execução de
obras de infraestrutura e atividades afins, conforme minuta padrão anexa.
Art. 3º Fica o Município de Turuçu/RS, autorizado a firmar Convênio com
vistas a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS a regulação do serviço público
delegado de abastecimento de água potável.
Art. 4º Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º,
dentre outras, as seguintes atribuições relativas ao serviço público de
abastecimento de água potável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
| - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço
delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e
municipal aplicável;
| - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de
Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do
Convênio;
Ill — homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na
forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa;
IV — cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem
como as cláusulas do contrato de programa;
V- zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa,
inclusive mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem
apresentados pela CORSAN;
VI - atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais
aplicadas pelo Município;
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade
dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de
acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, referido no inciso Il supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de
interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de
Trabalho, referido no inciso Il supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes
da aplicação das disposições legais e contratuais,
X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços
públicos de abastecimento de água potável;
XI - requisitar aos delegatários às informações necessárias ao exercício da
função regulatória;
XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço
público delegado e da busca da modicidade tarifária;
XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
XIV — aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela
AGERGS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
Art. 5º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e
prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos
serviços, às redes públicas de abastecimento de água potável, excetuando-se
da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica,
que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as
ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação
municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72 e do art. 137 da Lei Estadual
nº 11.520/00.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 20 de Novembro de 2018
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
AUSHS,
(Marta Bauer Crespo
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE SO JA 1SOSS
a SÓ Ja 190)8.

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