| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Autoriza a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO - TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.334/2018, de 20 de Novembro de 2018. Autoriza a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa com a CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 08/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei Federal n.º 11/445/2007, delegando a prestação de serviço de abastecimento de água potável, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, conforme minuta padrão anexa. Art. 3º Fica o Município de Turuçu/RS, autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS a regulação do serviço público delegado de abastecimento de água potável. Art. 4º Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as seguintes atribuições relativas ao serviço público de abastecimento de água potável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 | - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável; | - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio; Ill — homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa; IV — cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas do contrato de programa; V- zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN; VI - atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município; VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, referido no inciso Il supra; VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso Il supra; IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais, X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável; XI - requisitar aos delegatários às informações necessárias ao exercício da função regulatória; XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e da busca da modicidade tarifária; XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema; XIV — aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 Art. 5º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de abastecimento de água potável, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72 e do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 20 de Novembro de 2018 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. AUSHS, (Marta Bauer Crespo Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE SO JA 1SOSS a SÓ Ja 190)8.