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norma nº 1335/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1335 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.335/2018, de 20 de Dezembro 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2019, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da
Despesa, em R$ 17.217.774,00 (dezessete milhões, duzentos e dezessete mil,
setecentos e setenta e quatro reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento: :
RECURSOS | RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
LIVRES | |VINCULADOS
1 - RECEITAS CORRENTES 9.061.724,60] 10.445,855,40] 19.507.580,00
Impostos Taxas e Contribuição de . 579.61660 38215240 961.769 00
Receita de Contribuições 80 63.000,00 63.000,00
Receita Patrimonial 69.230,00 36.518,00] 105.748,00
E
D
5
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3
o
Receita Agropecuária
ES
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes NES E A
2 — RECEITAS DE CAPITAL [O 0) 19856000) 198.560,00
NS RS RS
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des de Crédito Externas
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
183.760,00] 183.760,00
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
Transferências de Capital
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
7 — RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intraorç.
Receita Parimonial — Intraorç.
Outras Receitas Correntes —
Intraorç.
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Amortização de Empréstimos —
Intraorç.
Outras Receitas de Capital — |
Intraorç.
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA (000 2.488.366,00] 2.488.366,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 17.217.774,00 (dezessete milhões, duzentos e
dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais) sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 12.254.228,00 (doze milhões, duzentos
e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais);
il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.963.546,00 (quatro
milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e
seis reais).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
RECURSOS | RECURSOS TOTAL
GRUPO DE DESPESA
LIVRES
VINCULADO
s
3, DESPESAS CORRENTES 6.401.268,00] 10.042.309,0] 16.443.577,0
. 0 0
3.1 - Pessoal e Encargos Social
Operações Intraorçamentárias E E
E A
3.3 - Outras Despesas Correntes 0,00
Operações Intraorçamentárias E A
4.1 — Investimentos 345.500,00] 257.830,00] 603.330,00
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o O O
pe
4.2 — Inversões Financeiras —
Op.Intraorçamentárias. E E A
E
4.3 — Amortização da Dívida —
Op .Intraorçamentárias. E A
TOTAL 6.917.635,00] 10.300.139,0] 17.217.774,0
0 0
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art 8 da Lei Municipal nº
1332/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
bs
a)
TV
(92)
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados: . “
| — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 25% da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
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CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
Il - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do
próprio Poder Legislativo.
8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem
também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de
créditos especiais.
S 2º Para fins da alínea b do inciso | do caput, também poderá ser
considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que
forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte
de recursos correspondente.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo
7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares
destinados a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
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HI — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2019.
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores
desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário
e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso | do art. 2º
da Lei Municipal nº 1332 /2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 em conformidade com o disposto no 8 1º
do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento
das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 92, 8 42, da LC
Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçw/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário
apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste
artigo.
Art. 14 O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e
descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando
adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 20 de Dezembro de 2018
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
DE SO ta (SoIB
A SO OL 1A0/5

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