| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 |
| native_id | 1345 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.335/2018, de 20 de Dezembro 2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 17.217.774,00 (dezessete milhões, duzentos e dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: : RECURSOS | RECURSOS ESPECIFICAÇÃO TOTAL LIVRES | |VINCULADOS 1 - RECEITAS CORRENTES 9.061.724,60] 10.445,855,40] 19.507.580,00 Impostos Taxas e Contribuição de . 579.61660 38215240 961.769 00 Receita de Contribuições 80 63.000,00 63.000,00 Receita Patrimonial 69.230,00 36.518,00] 105.748,00 E D 5 o 3 o Receita Agropecuária ES Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes NES E A 2 — RECEITAS DE CAPITAL [O 0) 19856000) 198.560,00 NS RS RS NES NS E Q E? fo) 2 E) E) fo, oi (oo) a o o 0) Fl = S >D 3 D 2 3 » a des de Crédito Externas o) ES) D a » O Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS 183.760,00] 183.760,00 CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Transferências de Capital Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 7 — RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições — Intraorç. Receita Parimonial — Intraorç. Outras Receitas Correntes — Intraorç. 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Amortização de Empréstimos — Intraorç. Outras Receitas de Capital — | Intraorç. 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA (000 2.488.366,00] 2.488.366,00 Seção Il Da Fixação da Despesa Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 17.217.774,00 (dezessete milhões, duzentos e dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais) sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 12.254.228,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais); il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.963.546,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: RECURSOS | RECURSOS TOTAL GRUPO DE DESPESA LIVRES VINCULADO s 3, DESPESAS CORRENTES 6.401.268,00] 10.042.309,0] 16.443.577,0 . 0 0 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias E E E A 3.3 - Outras Despesas Correntes 0,00 Operações Intraorçamentárias E A 4.1 — Investimentos 345.500,00] 257.830,00] 603.330,00 Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 o O O pe 4.2 — Inversões Financeiras — Op.Intraorçamentárias. E E A E 4.3 — Amortização da Dívida — Op .Intraorçamentárias. E A TOTAL 6.917.635,00] 10.300.139,0] 17.217.774,0 0 0 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art 8 da Lei Municipal nº 1332/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. bs a) TV (92) Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: . “ | — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. Il - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. 8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. S 2º Para fins da alínea b do inciso | do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 HI — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 1332 /2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 em conformidade com o disposto no 8 1º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 92, 8 42, da LC Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçw/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 14 O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 20 de Dezembro de 2018 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE SO ta (SoIB A SO OL 1A0/5