| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à caixa Econômica Federal, e dá outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.336/2018, de 20 de Dezembro 2018 “Autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras Providências”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA — Modalidade de financiamento a infraestrutura e ao saneamento, destinados à aplicação em despesas de capital no Município de Turuçgu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º Para garantia do principal, encargos e acessórios deste financiamento pelo Município de Turuçu, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo AUTORIZADO a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, Inciso |, da Constituição Federal. a Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Turuçu, 20 de Dezembro de 2018. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. : . C. É] auer Crespo Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO . EM LOCAL PUBLICO DE SO VÍ2 1801. A SO 104 128.