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norma nº 1336/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1336 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à caixa Econômica Federal, e dá outras Providências
native_id1346

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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.336/2018, de 20 de Dezembro 2018
“Autoriza Poder Executivo a
contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, e dá
outras Providências”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão
e novecentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA — Modalidade de
financiamento a infraestrutura e ao saneamento, destinados à aplicação em
despesas de capital no Município de Turuçgu, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º Para garantia do principal, encargos e acessórios deste financiamento
pelo Município de Turuçu, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o
Poder Executivo AUTORIZADO a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, Inciso |, da
Constituição Federal.
a
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Turuçu, 20 de Dezembro de 2018.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se. : .
C. É] auer Crespo
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
. EM LOCAL PUBLICO
DE SO VÍ2 1801.
A SO 104 128.

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