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norma nº 1339/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1339 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaFixa o valor de R$ 650,00 para a alimentação do profissional médico, do programa mais médicos do Governo Federal e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.339/2018, de 27 de Dezembro 2018
“Fixa o valor de R$ 650,00 para a
alimentação do profissional
médico, do programa mais
médicos do Governo Federal e
dá outras providências”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal, autorizado, nos termos da portaria
Ministerial nº 300 de 05 de outubro de 2017, a efetuar o pagamento das
despesas de alimentação aos médicos atuantes no Município por meio do
Programa Mais Médios do governo Federal. :
Art. 2º- Define o valor de R$ 650,00 para ser pago a título de alimentação ao
profissional médico, que se refere o artigo anterior.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 27 de dezembro de 2018
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Uer Crespo
Assessora Jurídica
SERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DESA (ÍA ISCES
ADI OL BOIS

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