| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Fixa o valor de R$ 650,00 para a alimentação do profissional médico, do programa mais médicos do Governo Federal e dá outras providências |
| native_id | 1349 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.339/2018, de 27 de Dezembro 2018 “Fixa o valor de R$ 650,00 para a alimentação do profissional médico, do programa mais médicos do Governo Federal e dá outras providências”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal, autorizado, nos termos da portaria Ministerial nº 300 de 05 de outubro de 2017, a efetuar o pagamento das despesas de alimentação aos médicos atuantes no Município por meio do Programa Mais Médios do governo Federal. : Art. 2º- Define o valor de R$ 650,00 para ser pago a título de alimentação ao profissional médico, que se refere o artigo anterior. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 27 de dezembro de 2018 SELMIRA MILECH FERENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Uer Crespo Assessora Jurídica SERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DESA (ÍA ISCES ADI OL BOIS