| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) motorista para a secretaria de educação, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal. |
| native_id | 1353 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.343/2019, de 01 de Março 2019 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01(um) motorista para a secretaria de educação,, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal.” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de 01 (um) motorista, para a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/200 Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação * orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Turuçu, 01 de Março de 2019 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. s Ê: Bauer Crespo Assessora Jurídica CERTIFICO À AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE OL/02/ 20]9 a Olou 1SO!9