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norma nº 1343/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1343 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) motorista para a secretaria de educação, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal.
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.343/2019, de 01 de Março 2019
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01(um)
motorista para a secretaria de educação,,
conforme art. 232 da lei municipal nº
386/2003 e art. 37, IX, da Constituição
Federal.”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional
interesse público, de 01 (um) motorista, para a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por
igual período.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o
constante da Lei Municipal sob n.º 386/200
Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os
direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação
* orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Turuçu, 01 de Março de 2019
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
s Ê: Bauer Crespo
Assessora Jurídica
CERTIFICO À AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE OL/02/ 20]9
a Olou 1SO!9

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