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norma nº 1346/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1346 / 2019
Date 2019-06-09
EmentaAutoriza o município a aplicar o percentual de 4,17% no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/2009.
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.346/2019, de 09 de Abril 2019
“Autoriza o município a aplicar o
percentual de 417% no piso nacional
salarial profissional do magistério público
da educação básica e altera os salários
dos incisos | e !l do artigo 39 da lei nº
743/2009”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º- Fica autorizado o Município a aplicar o percentual de 4,17% dos
vencimentos dos profissionais da educação, e alterar o quadro, conforme
segue:
Denominação Carga horaria Vencimento básico
Professor 20 horas/semanais R$ 1.278,86
Professor 24 horas/semanais R$ 1.534,64
Supervisor Educacional 40 horas/ semanais R$ 3.074,23
Orientador Educacional 40 horas/semanais R$ 3.074,23»
Normal de nível médio 24 horas/semanal R$ 1.534,64
Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos
a contar de 1º de janeiro de 2019.
Turuçu, 09 de Abril de 2019.
Ira Era dan
* Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 03/04/8018.
A OVOS SOS

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