| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2019 |
| Date | 2019-06-09 |
| Ementa | Autoriza o município a aplicar o percentual de 4,17% no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/2009. |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.346/2019, de 09 de Abril 2019 “Autoriza o município a aplicar o percentual de 417% no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos | e !l do artigo 39 da lei nº 743/2009”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- Fica autorizado o Município a aplicar o percentual de 4,17% dos vencimentos dos profissionais da educação, e alterar o quadro, conforme segue: Denominação Carga horaria Vencimento básico Professor 20 horas/semanais R$ 1.278,86 Professor 24 horas/semanais R$ 1.534,64 Supervisor Educacional 40 horas/ semanais R$ 3.074,23 Orientador Educacional 40 horas/semanais R$ 3.074,23» Normal de nível médio 24 horas/semanal R$ 1.534,64 Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019. Turuçu, 09 de Abril de 2019. Ira Era dan * Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 03/04/8018. A OVOS SOS