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norma nº 1347/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1347 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaConcede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.
native_id1357

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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.347/2019, 09 de Abril de 2019.
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores do poder executivo, nos termos
do artigo 37, X, da Constituição Federal.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:.
Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal,
pela aplicação do índice do IPCA no percentual de 3,89 %.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos
a contar de 1º de março de 2018.
Leia - se:
Art. 3º... Gerando seus efeitos a contar de 1º de Março de 2019
uruçu, 09 de Abril de 2019.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica
4 JIÇO A AFIXAÇÃO
í Eni LOCAL PUBL
ce OS OU!

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