| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal. |
| native_id | 1357 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.347/2019, 09 de Abril de 2019. “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:. Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, pela aplicação do índice do IPCA no percentual de 3,89 %. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2018. Leia - se: Art. 3º... Gerando seus efeitos a contar de 1º de Março de 2019 uruçu, 09 de Abril de 2019. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica 4 JIÇO A AFIXAÇÃO í Eni LOCAL PUBL ce OS OU!