| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu - RS. |
| native_id | 1358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.348/2019, de 09 Abril de 2019 “Concede a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu - RS”. Art. 1º- Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do indice do IPCA, no percentual de 3,89% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2008. Art. 2º- As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2019. - Turuçu, 09 de Abril de 2019. SA vo SEI vacas Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica ACAO JERTIFICO A AFIXAÇA cm LOCAL PÚBLICO pe OM OLIIOA a OM OS! SOL