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norma nº 1348/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1348 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaConcede a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu - RS.
native_id1358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
LEI N.º 1.348/2019, de 09 Abril de 2019
“Concede a revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo de Turuçu - RS”.
Art. 1º- Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu
ficam reajustados, pela aplicação do indice do IPCA, no percentual de 3,89% a
título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal e da Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2008.
Art. 2º- As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura
pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a contar de 01 de março de 2019.
- Turuçu, 09 de Abril de 2019.
SA vo SEI vacas
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Assessora Jurídica
ACAO
JERTIFICO A AFIXAÇA
cm LOCAL PÚBLICO
pe OM OLIIOA
a OM OS! SOL

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