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norma nº 1349/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1349 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
LEI N.º 1.349/2019, de 09 Abril de 2019
“Altera a redação do art. 1º da Lei nº
1.313/2018 de 27 de março de 2018”.
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.313 de 27
de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos
servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º- É alterado o valor do benefício do vale-refeição dos servidores
municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos
e quarenta reais).
Art.2º- As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas
dotações próprias do orçamento.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a contar de 01 de março de 2019.
Turuçu, 09 de Abril 2019.
Qro EEN coros
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registra-se e Publique-se.
AR Co | SERTIFICO A AFIKAÇÃO
, EM LOCAL PÚBLICO
Assessora Jurídica pE OZ,OYI SOIS
a GIO S1S019

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