| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de 2018. |
| native_id | 1359 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.349/2019, de 09 Abril de 2019 “Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de 2018”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.313 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- É alterado o valor do benefício do vale-refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). Art.2º- As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2019. Turuçu, 09 de Abril 2019. Qro EEN coros Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registra-se e Publique-se. AR Co | SERTIFICO A AFIKAÇÃO , EM LOCAL PÚBLICO Assessora Jurídica pE OZ,OYI SOIS a GIO S1S019