| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | ALTERA DESIGNAÇÕES E FUNÇÕES DAS SEGUINTES ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 133/98 Altera designações e funções das seguintes escolas municipais de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º- Ficam alteradas as designações e funções das seguintes escolas : I- A Escola Municipal de Primeiro Grau Dr. Urbano Garcia fica transformada em Centro Municipal de Ensino Fundamental Dr. Urbano Garcia, atendendo Resolução número 234 do Conselho Estadual de Educação datado de 07 de janeiro de 1998. II - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Padre de Feijó, passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Feijó. NI - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Dr. Adriano Requião de Carvalho, passa a designar - se Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Adriano Requião de Carvalho. IV - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Carlos Koseritz passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Koseritz. V - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Irmão Fernando passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Irmão Fernando. VI - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Professor José Seixas passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Seixas. VII - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Casemiro de Abreu passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Casemiro de Abreu. VIII - A Escola Municipal de Primeiro Grau incompleto Caldas Júnior passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Caldas Júnior. IX - A Escola Municipal de Primeiro Grau Incompleto Dr. Gervásio Alves Pereira passa a designar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Gervásio Alves Pereira. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de dezembro de 1998. mar Scherdien Prefeito Municipal chini Secretário de Administração e Finanças