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norma nº 1350/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1350 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 1.312 de 27 de março de 2018.
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS
CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.350/2019, de 09 de Abril de 2019.
“Altera a redação do art. 1º da Lei
nº1.312 de 27 de março de 2018.”
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de
março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores
municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores
municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos
e quarenta reais).
“Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a contar da vigência desta lei.
| qTuruçu, 09 de Abril de 2019
VA MY
SELMIRA MILECH FEHREMBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
ajBauer Crespó
Assessora Jurídica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
- EM LOCAL PÚBLICO
DE CA LOU OSS
a 03/06/2080

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