| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.312 de 27 de março de 2018. |
| native_id | 1360 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.350/2019, de 09 de Abril de 2019. “Altera a redação do art. 1º da Lei nº1.312 de 27 de março de 2018.” A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). “Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei. | qTuruçu, 09 de Abril de 2019 VA MY SELMIRA MILECH FEHREMBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. ajBauer Crespó Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO - EM LOCAL PÚBLICO DE CA LOU OSS a 03/06/2080