| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual ao subsídio da Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Turuçu/RS. |
| native_id | 1361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS. FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.351/2019, de 23 de Abril 2019 btmiid. IuuiladvimicccIo mm — “Concede a revisão geral anual ao subsídio da Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Turuçu/RS”. A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Ao subsídio da Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, pela aplicação do índice do IPCA, no percentual de 3,89% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso x do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 429 de 02 de Dezembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2019. Turuçu, 23 de Abril 2019. Vlua MNEdua do Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃ! EM LOCAL PÚBLICO DE 3% 104 18019. A AS OS 18019