| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a secretária de saúde, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS. AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS. FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000 LEI N.º 1.352/2019, de 28 de Maio 2019 bulls do “autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a secretaria de saúde,conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 eart. 37,1X, da Constituição Federal.” A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a Secretaria Municipal de saúde. Art. 2º - O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 3º - Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2003. Art. 4º - O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Turugu, 28 de maio de 2019. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. N “Pipas ae , GERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE SB 1/05/5019 AB 106/2019 Assessora Jurídica