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norma nº 1352/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1352 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a secretária de saúde, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
native_id1362

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU/RS.
AVENIDA ARTHUR LANGE, Nº 69-CENTRO — TURUÇU/RS.
FONE/FAX: 53 32771249 — 32771244 — CEP: 96148-000
LEI N.º 1.352/2019, de 28 de Maio 2019
bulls do
“autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para
a secretaria de saúde,conforme art. 232 da lei municipal nº
386/2003 eart. 37,1X, da Constituição Federal.”
A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento
da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a
sanciono e promulgo:
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse
público, de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a Secretaria Municipal de saúde.
Art. 2º - O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual período.
Art. 3º - Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da
Lei Municipal sob n.º 386/2003.
Art. 4º - O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Turugu, 28 de maio de 2019.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
N “Pipas ae , GERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE SB 1/05/5019
AB 106/2019
Assessora Jurídica

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