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norma nº 1304/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1304 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Turuçu para o exercício financeiro de 2018.
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Prefeitura Municipal de Turuçu
Av. Arthur Lange, 69 – Centro – Turuçu/RS
CEP: 96148-000 – Fone: (53)3277-1244
LEI N.º 1.304/2017, de 28 de dezembro de 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Turuçu para o exercício 
financeiro de 2018.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em 
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu 
a sanciono e promulgo: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2018, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 
16.921.582,80 (Dezesseis milhões, novecentos e vinte e um reais, quinhentos e oitenta 
e dois reais e oitenta centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS
LIVRES
RECURSOS 
VINCULADOS TOTAL 
1 – RECEITAS CORRENTES 7.993.263,60 9.717.923,40 17.711.187,00
Receita Tributária 488.135,80 321.276,20 809.412,00
Receita de Contribuições 0,00 53.000,00 53.000,00
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Receita Patrimonial 182.224,00 151.562,00 333.786,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 125.291,00 98.432,00 223.723,00
Transferências Correntes 6.969.727,80 9.093.653,20 16.063.381,00
Outras Receitas Correntes 227.885,00 0,00 227.885,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 1.369.307,00 1.369.307,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 1.350.744,00 1.350.744,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 18.563,00 18.563,00
7 – RECEITAS CORRENTES 
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Receita Parimonial – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL 
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos –
Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 2.158.911,20 2.158.911,20
Deduções da Receita Corrente 0,00 2.158.911,20 2.158.911,20
TOTAL 7.993.263,60 8.928.319,20 16.921.582,80
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 16.921.582,80 (Dezesseis milhões, novecentos e vinte e um reais, 
quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos ) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 12.537.727,80 (Doze milhões, quinhentos e 
trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos);
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II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.383.855,00 (Quatro milhões, 
trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS 
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES 5.469.541,00 9.303.221,00 14.772.762,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.242.450,00 5.854.256,00 9.096.706,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social
 Operações Intraorçamentárias
0,00 0,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 2.227.091,00 3.448.965,00 5.676.056,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
 Operações Intraorçamentárias
0,00 0,00 0,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 362.500,00 1.445.800,00 1.808.380,00
4.1 – Investimentos 362.500,00 1.445.880,00 1.808.380,00
4.1 – Investimentos –
Op.Intraorçamentárias
0,00 0,00 0,00
4.2 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.2 – Inversões Financeiras –
Op.Intraorçamentárias.
0,00 0,00 0,00
4.3 – Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
4.3 – Amortização da Dívida –
Op.Intraorçamentárias.
0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 340.440,80 0,00 340.440,80
TOTAL 6.172.481,80 10.749.101,00 16.921.582,80
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1300/2017 que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos 
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a 
programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos 
orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos 
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total 
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fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir 
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos 
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a 
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de
sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam
indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder 
Legislativo.
Parágrafo único. Também poderá ser considerado como superávit financeiro 
do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem 
disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 
2017, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso I, 
não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
 II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos 
da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de 
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos 
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2018.
Art.10º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário￾financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
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transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o 
dia 20 de cada mês.
Art. 11º O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto 
para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos 
demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.300/2017, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em 
conformidade com o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na 
audiência pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas 
realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas 
ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 dezembro de 2017.
SELMIRA MILECH FERENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Marta Bauer Crespo
Assessora Jurídica

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