| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente |
| native_id | 1364 |
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Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — TuruçwRS CEP; 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 LEI N.º 1.353/2019, de 18 de Junho de 2019. o “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”, A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º- Art 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Credito Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), sob as seguintes Classificações Orçamentárias: Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO. Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO. Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Apoio Administrativo ao Poder Executivo Proj./Atividade 2.004 — Manutenção e Promoção das Atividades do Gabinete. Elemento: 3.1.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Valor: R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre Art 2º- Para cobertura do Credito Especial mencionado no artigo anterior, será usado o Superávit Financeiro de 2018 do Recurso Livre. Prefeitura Municipal de Turuçu Av. Arthur Lange, 69 — Centro — Turuçu/RS CEP: 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu; 18 de Junho de 2019. nte eres fo Cd o) enhagem Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se. Assessora Jurídica CERTIFICO A AFIXAÇÃO E LOCAL PÚBLICO DE IB OG IS01S AJS OA [SOIS