| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | Autoriza a alteração da lei nº 379/2003, no artigo 3º |
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a maos Estado do Rio Grande do Sul ( Roy Prefeitura Municipal de Turuçu SO” Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.355/2019, DE 30 DE JULHO DE 2019 Autoriza a alteração da Lei nº 379/2003, no artigo 3º. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo. Art. 1º - Autoriza a alteração da lei antes citada em seu artigo 3º para alterar o número de cargos, conforme segue: Denominação da categoria funcional - cargo: Motorista Criar: (01) vaga. Art.2º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, em 30 de julho de 2019. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. A AFIX e CERTIEITAL PÚBLICO Tfa Bauer Crespo pe 221 ! 19 Assessora Jurídica so 1 08 | 4/44 hi Sola Ss : nete Chefe de Gabines atrícula: 17 Av. Arthur Lange. 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(dturucu.rs.gov.br