| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) médico(a) 40 horas, para a secretaria de saúde, conforme art. 323 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, X, da Constituição Federal |
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E Estado do Rio Grande do Sul (82 E Prefeitura Municipal de Turuçu * Gabinete da Prefeita LEI Nº 1,356/2019, DE 30 DE JULHO DE 2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) médico(a) 40 horas, para a secretaria de saúde, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber. em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo. Art. 1º - Autoriza a contratação. em caráter temporário de excepcional interesse público, de 01 um (a) Médico (a) 40 horas, para a Secretaria Municipal de saúde. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2003. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos. da lei nº 386/2003. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei. serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, em 30 de julho de 2019. Ma du E SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. IXAÇÃO GERTIFICO ApúBLICO anta Bauer Crespo E osI * Assessora Jurídica P o 14212- Av. Arthur Lange. 69 — centro - Turuçu/RS “ghaites aires det a Glte Fone: (53)3277-1244 - E-mail: gabinete(a crf 509