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norma nº 1356/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1356 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) médico(a) 40 horas, para a secretaria de saúde, conforme art. 323 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, X, da Constituição Federal
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E Estado do Rio Grande do Sul
(82
E Prefeitura Municipal de Turuçu
* Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1,356/2019, DE 30 DE JULHO DE 2019
Autoriza a contratação
temporária de excepcional interesse
público de 01 um(a) médico(a) 40 horas,
para a secretaria de saúde, conforme
art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e
art. 37, IX, da Constituição Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber. em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo.
Art. 1º - Autoriza a contratação. em caráter temporário de excepcional interesse
público, de 01 um (a) Médico (a) 40 horas, para a Secretaria Municipal de saúde.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual período.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei
Municipal sob n.º 386/2003.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constantes do art. 236 caput e incisos. da lei nº 386/2003.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei. serão atendidas por dotação orçamentária
própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, em 30 de julho de 2019.
Ma du E
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
IXAÇÃO
GERTIFICO ApúBLICO
anta Bauer Crespo E osI
* Assessora Jurídica P o 14212-
Av. Arthur Lange. 69 — centro - Turuçu/RS “ghaites aires det a Glte
Fone: (53)3277-1244 - E-mail: gabinete(a crf 509

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