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norma nº 1357/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1357 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaInstitui a prestação de serviços da patrulha agrícola mecanizada pelo município de turuçu e estabelece outras providências
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Turuçu
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.357/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
INSTITUI A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA
MECANIZADA PELO MUNICÍPIO DE
TURUÇU E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a prestação de serviços da patrulha agrícola mecanizada
no âmbito do Município de Turuçu.
Art. 2º- O executivo Municipal, pela secretaria da agricultura Municipal, fica
autorizado a prestar serviços da patrulha mecanizada a produtores rurais, no território do
Município de Turuçu, para fins de cooperação e fomento de atividades agropecuárias,
industriais e ambientais.
Art. 3º- O interessado na prestação dos serviços deverá apresentar, justificativa da
necessidade do uso do maquinário, usando formulário padronizado fornecido pela
secretaria da agricultura local e autorizado pelo secretário da pasta correspondente.
Art. 4º- A secretaria Municipal da agricultura, após análise do pedido, emitirá
autorização para a realização dos serviços, segundo à disponibilidade do maquinário
solicitado.
Art. 5º- Os pedidos de utilização da patrulha agrícola mecanizada, que necessitarem
segundo a legislação pertinente de licenciamento ambiental, somente poderão ser
beneficiados com os serviços regulados por esta lei se apresentarem, no ato da
solicitação dos serviços, a respectiva licença ou autorização para O empreendimento que
requer O serviço.
Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 —
Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Aturucu.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Turuçu
Gabinete da Prefeita
Art.6º- O executivo Municipal, regulamentará por decreto a forma de utilização dos
equipamentos da patrulha agrícola mecanizada.
Art. 7º - Os equipamentos que se referem a presente lei, são os descritos no contrato de
cessão entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Iuruçu.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da
vigência desta lei.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, em 07 de agosto de 2019.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
h
a Bauer Cresp
Assessora Jurídica
Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 —
Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Aturucu.rs.gov.br

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