| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Institui a prestação de serviços da patrulha agrícola mecanizada pelo município de turuçu e estabelece outras providências |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Turuçu Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.357/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 INSTITUI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA PELO MUNICÍPIO DE TURUÇU E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo. Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a prestação de serviços da patrulha agrícola mecanizada no âmbito do Município de Turuçu. Art. 2º- O executivo Municipal, pela secretaria da agricultura Municipal, fica autorizado a prestar serviços da patrulha mecanizada a produtores rurais, no território do Município de Turuçu, para fins de cooperação e fomento de atividades agropecuárias, industriais e ambientais. Art. 3º- O interessado na prestação dos serviços deverá apresentar, justificativa da necessidade do uso do maquinário, usando formulário padronizado fornecido pela secretaria da agricultura local e autorizado pelo secretário da pasta correspondente. Art. 4º- A secretaria Municipal da agricultura, após análise do pedido, emitirá autorização para a realização dos serviços, segundo à disponibilidade do maquinário solicitado. Art. 5º- Os pedidos de utilização da patrulha agrícola mecanizada, que necessitarem segundo a legislação pertinente de licenciamento ambiental, somente poderão ser beneficiados com os serviços regulados por esta lei se apresentarem, no ato da solicitação dos serviços, a respectiva licença ou autorização para O empreendimento que requer O serviço. Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Aturucu.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Turuçu Gabinete da Prefeita Art.6º- O executivo Municipal, regulamentará por decreto a forma de utilização dos equipamentos da patrulha agrícola mecanizada. Art. 7º - Os equipamentos que se referem a presente lei, são os descritos no contrato de cessão entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Iuruçu. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei. Gabinete da Prefeita de Turuçu, em 07 de agosto de 2019. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. h a Bauer Cresp Assessora Jurídica Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Aturucu.rs.gov.br