| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores, operadores de máquina, para a secretaria de agricultura, obras, urbanismo, trânsito e saneamento, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Turuçu Gabinete da Prefeita k = ; dtrarças LEI Nº 1.359/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, DE 02 (DOIS) SERVIDORES, OPERADORES DE MÁQUINA, PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO, TRÂNSITO E SANEAMENTO, CONFORME ART. 232 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2003 E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo. Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de 02 (dois) operadores de máquina, para a Secretaria Municipal de agricultura, obras, urbanismo, trânsito e saneamento. Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2003. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeito de Turuçu, em 03 de setembro de 2019. UM, O bis É OU “PEDRO ANTÔNIO TUCHTENHAGEN Prefeito Municipal em exercício Regi j e ups e a PU Crespo Assessora Jurídica Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 — Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Wturucu.rs.gov.br