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norma nº 1359/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1359 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores, operadores de máquina, para a secretaria de agricultura, obras, urbanismo, trânsito e saneamento, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Turuçu
Gabinete da Prefeita
k = ;
dtrarças
LEI Nº 1.359/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, DE 02 (DOIS) SERVIDORES,
OPERADORES DE MÁQUINA, PARA A
SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS,
URBANISMO, TRÂNSITO E SANEAMENTO,
CONFORME ART. 232 DA LEI MUNICIPAL Nº
386/2003 E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo.
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse
público, de 02 (dois) operadores de máquina, para a Secretaria Municipal de agricultura,
obras, urbanismo, trânsito e saneamento.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei
Municipal sob n.º 386/2003.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária
própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeito de Turuçu, em 03 de setembro de 2019.
UM, O bis É OU
“PEDRO ANTÔNIO TUCHTENHAGEN
Prefeito Municipal em exercício
Regi j e ups e
a PU Crespo
Assessora Jurídica
Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 —
Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Wturucu.rs.gov.br

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