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norma nº 1360/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1360 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) médico(a) 40 horas, para a secretaria de saúde, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Turuçu
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.360/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01 UM(A)
MÉDICO(A) 40 HORAS, PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME
ART. 232 DA LEI MUNICIPAL Nº
386/2003 E ART. 37, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul, faz saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo.
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse
público, de 01 um (a) Médico (a) 40 horas, para a Secretaria Municipal de saúde.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual período.
Art. 3º- Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei
Municipal sob n.º 386/2003.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária
própria.
Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 —
Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Aturucu.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Turuçu
Gabinete da Prefeita
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Turuçu, em 12 de setembro de 2019.
Lphe du tap Vu ARA og
PEDRO ANTONIO TUCHTENHAGEN
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se.
Assessora Jurídica
Av. Arthur Lange, 69 — centro - Turuçu/RS — CEP 96148-000 —
Fone: (53)3277-1244 — E-mail: gabinete(Aturucu.rs.gov.br

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