| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) médico(a) 24 horas, para o pronto atendimento da secretaria de saúde, conforme art. 323 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
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z ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.362, de 10 de outubro de 2019 Institui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Turuçu - FMTT e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo. Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Turuçu - FMTT, que tem por objetivo captar recursos para o desenvolvimento e incentivo ao Turismo no Município de Turuçu/RS. Art. 2º- O FMTT será administrado pela Secretaria Municipal de Educação, cultura e Turismo, na pessoa do Secretário Municipal. Parágrafo Único. O controle contábil do FMTT será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação, cultura e Turismo. | — estabelecer políticas de aplicação dos recursos do FMTT, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo; Il - Incentivar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Turismo, acompanhar sua execução e avaliar os resultados; Ill - submeter ao Conselho Municipal de Turismo, FMTT, Desportos o Plano de Aplicação do FMTT, em consonância com o Plano Municipal de Turismo, com o Orçamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual; Iv - submeter ao Conselho Municipal de Turismo, as demonstrações anuais de receita e de despesa do FMTT, fornecido pelo setor financeiro Municipal, NE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 assim como qualquer outra documentação comprobatória da situação econômico- financeira do Fundo que lhe for solicitada, a qualquer tempo: V - assinar cheques com o responsável pela secretaria; VI - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; VII - encaminhar ao Prefeito Municipal, para aprovação e assinatura, minutas de convênios e contratos com entidades públicas municipais, estaduais e federais, referentes a recursos administrados pelo Fundo, devidamente analisados e homologados pelo Conselho Municipal de Turismo; Mill - providenciar, junto à Secretaria Municipal da administração, planejamento e finanças, as demonstrações que indiquem a situação econômico- financeira do Fundo; IX - apresentar ao Prefeito Municipal, a prestação de contas da gestão dos recursos do FMTT acompanhado de análise e avaliação da situação econômico- financeira do Fundo, com base nas demonstrações mencionadas, anexando as peças contábeis que lhe forem fornecidas pela Secretaria Municipal da administração, planejamento e finanças; X - manter os controles necessários sobre os convênios e contratos celebrados com entidades públicas municipais, estaduais e federais, inclusive de empréstimo financeiro com estabelecimentos bancários da rede oficial, na área dô Turismo; XI - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatório de acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pela entidade conveniada ou contratada. Parágrafo Único. As atribuições previstas nos incisos V e VI têm seu exercício condicionado a delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - São atribuições da Secretaria Municipal da administração, planejamento e finanças: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 | - manter os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FMTT, obedecido o disposto na legislação pertinente; Il - incorporar ao patrimônio municipal os bens adquiridos com recursos do FMTT, citando a forma de aquisição; HI - apresentar, no final do exercício e sempre que solicitado, a relação dos bens adquiridos com recursos do FMTT; s IV - ao final do exercício, apresentar as seguintes peças contábeis ao Secretário de Educação: a) balanço orçamentário das operações do FMTT; b) balanço financeiro das operações do FMTT; c) - depositar, em conta especial em estabelecimento de crédito oficial, conforme dispuser o regulamento, os recursos do FMTT; d) - aplicar no mercado de capitais, através de estabelecimento de crédito oficial, o excesso de caixa existente, obedecida a programação financeira previamente aprovada. Art. 5º - Constituem recursos do FMTT: | - os aprovados em lei municipal, constantes do orçamento do Município; Il - os auxílios e subvenções concedidos por órgãos públicos municipais, estaduais e federais; HI - as doações de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras; V- os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento Vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU —- RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 10 de outubro de 2019. E E A PT - SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal