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norma nº 1363/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1363 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) médico(a) 24 horas, para o pronto atendimento da secretaria de saúde, conforme art. 323 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.362, de 10 de outubro de 2019
Institui o Fundo Municipal de Turismo
do Município de Turuçu - FMTT e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Turuçu - FMTT, que tem
por objetivo captar recursos para o desenvolvimento e incentivo ao Turismo no
Município de Turuçu/RS.
Art. 2º- O FMTT será administrado pela Secretaria Municipal de Educação, cultura e
Turismo, na pessoa do Secretário Municipal.
Parágrafo Único. O controle contábil do FMTT será realizado pela Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação, cultura e Turismo.
| — estabelecer políticas de aplicação dos recursos do FMTT, em conjunto
com o Conselho Municipal de Turismo;
Il - Incentivar a realização das ações previstas no Plano Municipal de
Turismo, acompanhar sua execução e avaliar os resultados;
Ill - submeter ao Conselho Municipal de Turismo, FMTT, Desportos o
Plano de Aplicação do FMTT, em consonância com o Plano Municipal de Turismo,
com o Orçamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual;
Iv - submeter ao Conselho Municipal de Turismo, as demonstrações
anuais de receita e de despesa do FMTT, fornecido pelo setor financeiro Municipal,
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assim como qualquer outra documentação comprobatória da situação econômico-
financeira do Fundo que lhe for solicitada, a qualquer tempo:
V - assinar cheques com o responsável pela secretaria;
VI - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
VII - encaminhar ao Prefeito Municipal, para aprovação e assinatura,
minutas de convênios e contratos com entidades públicas municipais, estaduais e
federais, referentes a recursos administrados pelo Fundo, devidamente analisados e
homologados pelo Conselho Municipal de Turismo;
Mill - providenciar, junto à Secretaria Municipal da administração,
planejamento e finanças, as demonstrações que indiquem a situação econômico-
financeira do Fundo;
IX - apresentar ao Prefeito Municipal, a prestação de contas da gestão
dos recursos do FMTT acompanhado de análise e avaliação da situação econômico-
financeira do Fundo, com base nas demonstrações mencionadas, anexando as
peças contábeis que lhe forem fornecidas pela Secretaria Municipal da
administração, planejamento e finanças;
X - manter os controles necessários sobre os convênios e contratos
celebrados com entidades públicas municipais, estaduais e federais, inclusive de
empréstimo financeiro com estabelecimentos bancários da rede oficial, na área dô
Turismo;
XI - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatório de
acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pela entidade
conveniada ou contratada.
Parágrafo Único. As atribuições previstas nos incisos V e VI têm seu exercício
condicionado a delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - São atribuições da Secretaria Municipal da administração, planejamento e
finanças:
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| - manter os controles contábeis e financeiros de movimentação dos
recursos do FMTT, obedecido o disposto na legislação pertinente;
Il - incorporar ao patrimônio municipal os bens adquiridos com recursos
do FMTT, citando a forma de aquisição;
HI - apresentar, no final do exercício e sempre que solicitado, a relação
dos bens adquiridos com recursos do FMTT; s
IV - ao final do exercício, apresentar as seguintes peças contábeis ao
Secretário de Educação:
a) balanço orçamentário das operações do FMTT;
b) balanço financeiro das operações do FMTT;
c) - depositar, em conta especial em estabelecimento de crédito oficial,
conforme dispuser o regulamento, os recursos do FMTT;
d) - aplicar no mercado de capitais, através de estabelecimento de crédito
oficial, o excesso de caixa existente, obedecida a programação financeira
previamente aprovada.
Art. 5º - Constituem recursos do FMTT:
| - os aprovados em lei municipal, constantes do orçamento do Município;
Il - os auxílios e subvenções concedidos por órgãos públicos municipais,
estaduais e federais;
HI - as doações de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras;
V- os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e
dos demais bens.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
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Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 10 de outubro de 2019.
E E A PT -
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal

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