| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Turuçu |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.364, de 11 de Novembro de 201 9 Dispõe sobre a instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Turuçu. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo. Art. 1º - Dispõe sobre a instalação em espaços de uso público de brinquedos e equipamentos adaptados especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Turuçu. Parágrafo Único. Os Playgrounds instalados em jardins, parques, praças, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral deverão disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, identificados, tanto quanto tecnicamente possível. Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de necessidades especiais. Art. 3º - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para o acesso de pessoas com deficiência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 11 de novembro de 2019. Vito Ea AoA SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. RITA BAUER CRESPO Assessoria Jurídica * CERTIFICO A AFIXAÇÃO ÚB DE DA SD) SIA A JO LL, dO Kame. Daniela Beatriz Hôrnke Chefe de Gabinete