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norma nº 1364/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1364 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDispõe sobre a instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Turuçu
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.364, de 11 de Novembro de 201 9
Dispõe sobre a instalação, em
espaços de uso público, de brinquedos
adaptados e equipamentos especialmente
desenvolvidos para lazer e recreação de
pessoas portadoras de deficiência e
mobilidade reduzida, visando sua integração
com outras crianças e inclusão social, no
âmbito do município de Turuçu.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento a Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo.
Art. 1º - Dispõe sobre a instalação em espaços de uso público de brinquedos e
equipamentos adaptados especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de
pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração
com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Turuçu.
Parágrafo Único. Os Playgrounds instalados em jardins, parques, praças, áreas de
lazer e áreas abertas ao público em geral deverão disponibilizar no mínimo 5%
(cinco por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, identificados,
tanto quanto tecnicamente possível.
Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas
ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças
portadoras de necessidades especiais.
Art. 3º - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com
rampas para o acesso de pessoas com deficiência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 11 de novembro de 2019.
Vito Ea AoA
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
RITA BAUER CRESPO
Assessoria Jurídica
* CERTIFICO A AFIXAÇÃO
ÚB
DE DA SD) SIA
A JO LL, dO
Kame.
Daniela Beatriz Hôrnke
Chefe de Gabinete

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