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norma nº 135/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 135 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id138

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 135/98
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte
programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.
0100- Poder Legislativo
0101- Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu
101- 01010012.010 - Manut. do Poder Legislativo 3.000,00
799 31130400 - FAPS 3.000,00
0200- Poder Executivo
0201 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
0201- 03070212.110-Manut. c/o Gabinete do Prefeito 2.500,00
82 31130300 - INSS 2.500, 00
0202- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0202- 08070212.120- Manut. das Atividades Administrativas 34.000,00
790 31110600- Gratificações Diversas 30.000,00
102 31200600- Material diverso 4.000,00
0202- 08421882.160- Manut. do Ensino c/ Recursos do Fundef 5.000,00
172 41201200- Máquinas escritório, móveis e utensílios 5.000,00
0205- Encargos Gerais do Município
205- 03070211.040 - Desapr. de áreas de Utilidade Pública 30.000,00
375 42100100 - Aquisições Diversas 30.000,00
TOTAL 74.500,00
Art. 2º - Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de
arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e retroagindo seus efeitos para 20 de Agosto de 1998.
Turuçu, 15 de dezembro de 1998.
Citar Gfiidtcio
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cr$
Rube achini
Secretário de Administração e Finanças

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