| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 135/98 Abre Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas. 0100- Poder Legislativo 0101- Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu 101- 01010012.010 - Manut. do Poder Legislativo 3.000,00 799 31130400 - FAPS 3.000,00 0200- Poder Executivo 0201 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 0201- 03070212.110-Manut. c/o Gabinete do Prefeito 2.500,00 82 31130300 - INSS 2.500, 00 0202- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0202- 08070212.120- Manut. das Atividades Administrativas 34.000,00 790 31110600- Gratificações Diversas 30.000,00 102 31200600- Material diverso 4.000,00 0202- 08421882.160- Manut. do Ensino c/ Recursos do Fundef 5.000,00 172 41201200- Máquinas escritório, móveis e utensílios 5.000,00 0205- Encargos Gerais do Município 205- 03070211.040 - Desapr. de áreas de Utilidade Pública 30.000,00 375 42100100 - Aquisições Diversas 30.000,00 TOTAL 74.500,00 Art. 2º - Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos para 20 de Agosto de 1998. Turuçu, 15 de dezembro de 1998. Citar Gfiidtcio Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cr$ Rube achini Secretário de Administração e Finanças