| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Cultura do Município de Turuçu-FMCT e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.369, de 26 de dezembro de 2019 “Institui o Fundo Municipal de Cultura do Município de Turuçu- FMCT e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Turuçu - FMCT, que tem por objetivo captar recursos para O desenvolvimento e incentivo à Cultura no Município de Turuçu/RS. Art. 2º O FMCT será administrado pela Secretaria Municipal de Educação, cultura e Turismo, na pessoa do Secretário Municipal. Parágrafo único. O controle contábil do FMCT será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º São atribuições do Secretário Municipal de Educação, cultura e Turismo. | — estabelecer políticas de aplicação dos recursos do FMCT, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura; | - Incentivar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Cultura, acompanhar sua execução e avaliar os resultados; HH - submeter ao Conselho Municipal de Cultura, FMCT, o Plano de Aplicação do FMCT, em consonância com o Plano Municipal de Cultura, com o Orçamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual; x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU —- R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 IV - submeter ao Conselho Municipal de Cultura, as demonstrações anuais de receita e de despesa do FMCT, fomecido pelo setor financeiro Municipal, assim como qualquer outra documentação comprobatória da situação econômico-financeira do Fundo que lhe for solicitada, a qualquer tempo; V - assinar cheques com o responsável pela secretaria; Vi - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; Vil - encaminhar ao Prefeito Municipal, para aprovação e assinatura, minutas de convênios e contratos com entidades públicas municipais, estaduais e federais, referentes a recursos administrados pelo Fundo, devidamente analisados e homologados pelo Conselho Municipal de Cultura; vil! - providenciar, junto à Secretaria Municipal da administração, planejamento e finanças, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo; IX - apresentar ao Prefeito Municipal, a prestação de contas da gestão dos recursos do FMCT acompanhado de análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, com base nas demonstrações mencionadas, anexando as peças contábeis que lhe forem fomecidas pela Secretaria Municipal da administração, planejamento e finanças; X— manter, os controles necessários sobre os convênios e contratos celebrados com entidades públicas municipais, estaduais e federais, inclusive de empréstimo financeiro com estabelecimentos bancários da rede oficial, na área da cultura; XI - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatório de acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pela entidade conveniada ou contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Parágrafo Único. As atribuições previstas nos incisos V e VI têm seu exercício condicionado a delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal. Art 4º São atribuições da Secretaria Municipal da administração, planejamento e finanças: | - manter os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FMCT, obedecido o disposto na legislação pertinente; !l - incorporar ao patrimônio municipal os bens adquiridos com recursos do FMCT, citando a forma de aquisição; Ht - apresentar, no final do exercício e sempre que solicitado, a relação dos bens adquiridos com recursos do FMCT; IV - ao final do exercício, apresentar as seguintes peças contábeis ao Secretário de Educação: a) balanço orçamentário das operações do FMCT; b) balanço financeiro das operações do FMCT; c) - depositar, em conta especial em estabelecimento de crédito oficial, conforme dispuser o regulamento, os recursos do FMCT; d) - aplicar no mercado de capitais, através de estabelecimento de crédito oficial, o excesso de caixa existente, obedecida a programação financeira previamente aprovada. Art. 5º Constituem recursos do FMCT: | - os aprovados em lei municipal, constantes do orçamento do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange. nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 | - os auxílios e subvenções concedidos por órgãos públicos municipais, estaduais e federais; HI - as doações de entidades privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras; v - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens. Art 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento Vigente. Ar. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turugu, 26 de dezembro de 2019. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. Assessoria Jurídica