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norma nº 1372/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1372 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor de educação física, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
native_id1383

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Ctaráçã
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU —
Avenida Arthur Lange, nº 69. Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.372, de 03 de fevereiro de 2020
* Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01( um)
professor de educação física, conforme
art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e
art. 37, IX, da Constituição Federa.
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse
público, para atender a falta de professor, para atuar junto a Secretaria municipal de
Educação.
Art 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses,
renovável por igual período.
Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao
cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008.
Ar. 4 O contrato é de natureza administrativa ficando
assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008.
Art 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 03 de fevereiro de 2020.
Qlime UEaua la!
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
«QuE Registre-se e publique-se
TAIBAUER CRESPO No)
o A AF cOo
Assessoria Jurídica E Roy úÚBLIS

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