| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor de educação física, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
| native_id | 1383 |
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Ctaráçã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — Avenida Arthur Lange, nº 69. Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.372, de 03 de fevereiro de 2020 * Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01( um) professor de educação física, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federa. Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, para atender a falta de professor, para atuar junto a Secretaria municipal de Educação. Art 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008. Ar. 4 O contrato é de natureza administrativa ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 03 de fevereiro de 2020. Qlime UEaua la! SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal «QuE Registre-se e publique-se TAIBAUER CRESPO No) o A AF cOo Assessoria Jurídica E Roy úÚBLIS