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norma nº 1374/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1374 / 2020
Date 2020-03-12
Ementaautoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 um (a) SERVENTE, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
native_id1385

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU =RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.374, de 12 de março de 2020
“Autoriza a contratação
temporária de excepcional interesse
público, de 01 um (a) SERVENTE,
conforme art. 232 da lei municipal nº
386/2003 e art 37, IX, da
Constituição Federal.”
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional
interesse público, de 01 um (a) servente, para a Secretaria Municipal da
educação e/ou secretaria da saúde.
Art. 2º- O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual
período.
Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o
constante da Lei Municipal sob n.º 386/2008.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constantes do art 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003.
Art. E As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 12 de março de 2020.
e SU,
ICO A AFIXAÇÃO
a LOCAL RÚBLICO SELMIRA MILECH FEHRENBACH
ESSO dy DO 10
adá OU 220 Prefeita Municipal
egistre-se e publique-se.
RTA BAUER CRESPO
Assessoria Jurídica

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