| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 três, MONITORES, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
| native_id | 1386 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — R$ , Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.375, de 12 de março de 2020 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 três, MONITORES, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art 37, IX, da Constituição Federal.” Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de (03), três monitores. Art. 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 379/2003. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2003. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 12 de março de 2020. Balbina Eb cbess CERTIFICO A AFIXAG EM o CAL VENDO SELMIRA MILECH FEHRENBACH DE ACO Doce a dA OU AÇO Prefeita Municipal AR Registre-se e publique-se. Assessoria Jurídica