br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1376/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1376 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor de educação infantil, 24 hs,, conforme art. 232 da lei municipal 386/2003 e art. 37, IX da Constituição Federal
native_id1387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.376, de 12 de março de 2020
“ Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01( um)
professor de educação infantil, 24 hs,
conforme art. 232 da lei municipal nº
386/2003 eart. 37, IX, da Constituição
Federal”.
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de
excepcional interesse público, para atender a falta de professor, para atuar junto a
Secretaria municipal de Educação.
Art. 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses,
renovável por igual período.
Art. 3 Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao
cargo é o constante da Lei Municipal sob nº 379/2003.
Ar. 4 O contrato é de natureza administrativa, ficando
assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008.
Art. 5 As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 03 de fevereiro de 2020.
CERTIFICO A scnção Seliraira 45 Negado
(6)
EM LOCAL PUBLICSOO — SELMIRA MILECH FEHRENBACH
S (6)
A ou; 202 Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
UER CRESPO
Assessoria Jurídica

open original →