| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor de educação infantil, 24 hs,, conforme art. 232 da lei municipal 386/2003 e art. 37, IX da Constituição Federal |
| native_id | 1387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.376, de 12 de março de 2020 “ Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01( um) professor de educação infantil, 24 hs, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 eart. 37, IX, da Constituição Federal”. Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, para atender a falta de professor, para atuar junto a Secretaria municipal de Educação. Art. 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3 Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob nº 379/2003. Ar. 4 O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art. 5 As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 03 de fevereiro de 2020. CERTIFICO A scnção Seliraira 45 Negado (6) EM LOCAL PUBLICSOO — SELMIRA MILECH FEHRENBACH S (6) A ou; 202 Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. UER CRESPO Assessoria Jurídica