| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal |
| native_id | 1389 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.378, de 24 de março de 2020 “ Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.” Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, pela aplicação do índice do IPCA no percentual de 4,19 %. Art 2º-As despesas decorrentes desta lei serão -atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 24 de março de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal HAGÃO ceRTiTcO A RÚBLICO Registre-se e publique-se. E Y 1051 O de DE OI ÓDIO RESPO a DS dade Assessoria Jurídica PLaune. Daniela Beatriz Hôrnke Chefe de Gabinete