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norma nº 1378/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1378 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaConcede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder executivo, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal
native_id1389

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.378, de 24 de março de 2020
“ Concede a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores
do poder executivo, nos termos do
artigo 37, X, da Constituição
Federal.”
Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do
poder executivo municipal, conforme prevê a constituição federal, pela aplicação do índice
do IPCA no percentual de 4,19 %.
Art 2º-As despesas decorrentes desta lei serão -atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de março de 2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 24 de março de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
HAGÃO
ceRTiTcO A RÚBLICO
Registre-se e publique-se. E Y 1051 O de
DE OI ÓDIO
RESPO a DS dade
Assessoria Jurídica PLaune.
Daniela Beatriz Hôrnke
Chefe de Gabinete

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