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norma nº 1379/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1379 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 1.350 de 09 de abril de 2019
native_id1390

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
“Altera a redação do art 1º da Lei
nº1.350 de 09 de abril de 2019”.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.350/2019,
que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de
forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É alterado o valor do benefício do vale refeição dos
servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor
mensal de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar da vigência desta lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 24 de março de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
i = li -Se. .
Registre-se e publique-se CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DESY /03 |
A RÍCRESPO ad SO, JODO
Assessoria Jurídica IKpune .
Daniela Beatriz Hôrmke
Chefe de Gabinete

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