| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.350 de 09 de abril de 2019 |
| native_id | 1390 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020 “Altera a redação do art 1º da Lei nº1.350 de 09 de abril de 2019”. Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.350/2019, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 24 de março de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal i = li -Se. . Registre-se e publique-se CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DESY /03 | A RÍCRESPO ad SO, JODO Assessoria Jurídica IKpune . Daniela Beatriz Hôrmke Chefe de Gabinete