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norma nº 1383/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1383 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaConcede o aumento do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias
native_id1394

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.383, de 10 de março de 2020
“Concede o aumento do piso nacional dos agentes
comunitários de saúde e agente de combate às
endemias.”
Art. 1º- Fica instituído o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agente de
endemias, no valor de R$ 1.400,00,( um mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro
de 2020.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 10 de março de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Registre-se e publique-se.
N G: BAUER CRESPO
Assessoria Jurídica
Prefeita Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DELO 493/00
A OLA) 12024)
Chefe de Gabinete

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