| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Concede o aumento do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias |
| native_id | 1394 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.383, de 10 de março de 2020 “Concede o aumento do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias.” Art. 1º- Fica instituído o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agente de endemias, no valor de R$ 1.400,00,( um mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 10 de março de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Registre-se e publique-se. N G: BAUER CRESPO Assessoria Jurídica Prefeita Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DELO 493/00 A OLA) 12024) Chefe de Gabinete