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norma nº 1385/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1385 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaConcede a revisão geral anual dos vencimentos aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu-RS
native_id1395

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.385, de 22 de abril de 2020
“Concede a revisão geral anual
dos vencimentos aos servidores do
Poder Legislativo de Turuçu-RS”.
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de
Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do índice do IPCA, no percentual de
4,19% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e da Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura
pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 01 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 22 de abril de 2020.
Vira HS Miro ol
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Prefeita Municipal A ErrAÇÃO
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Registre-se e publique-se. EFA ISO su
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“QD 12020
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Assessoria Jurídica ii

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