| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos vencimentos aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu-RS |
| native_id | 1395 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.385, de 22 de abril de 2020 “Concede a revisão geral anual dos vencimentos aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu-RS”. Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do índice do IPCA, no percentual de 4,19% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pela dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 22 de abril de 2020. Vira HS Miro ol SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal A ErrAÇÃO 1CO à sBLICO Registre-se e publique-se. EFA ISO su : ] golo “QD 12020 RESPO o. Assessoria Jurídica ii