| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da lei 1.313/2018 de 27 de março de 2018 |
| native_id | 1396 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020 “Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de 2018”. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.313 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: Lei 1.313/2018 Art.1º. O valor do benefício do vale-refeição, de natureza indenizatória aos servidores do Poder Legistativo Municipal, será no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e sua periodicidade será mensal. Art. 22º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 22 de abril de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal istra-se e publique-se. Co A AFIXAÇÃO CER TOCAL PÚBLICO RTA BAUERCRESPO ESA | 102 18220 Ee ponjão É fa Po Assessoria Jurídica