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norma nº 1386/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1386 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAltera a redação do art. 1º da lei 1.313/2018 de 27 de março de 2018
native_id1396

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020
“Altera a redação do art. 1º da
Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de
2018”.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.313 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição
aos servidores municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 1.313/2018
Art.1º. O valor do benefício do vale-refeição, de natureza indenizatória aos
servidores do Poder Legistativo Municipal, será no valor de R$ 390,00
(trezentos e noventa reais) e sua periodicidade será mensal.
Art. 22º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 01 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 22 de abril de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
istra-se e publique-se. Co A AFIXAÇÃO
CER TOCAL PÚBLICO
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Assessoria Jurídica

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