| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Concede o prazo de 90 dias para o pagamento dos acordos administrativos de taxa de água e IPTU, conforme o decreto Municipal 21/2020 de calamidade pela pandemia do corona vírus |
| native_id | 1398 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.388, de 20 de abril de 2020 “ Concede o prazo de 90 dias para o pagamento dos acordos administrativos de taxa de água e IPTU, conforme o decreto Municipal 21/2020 de calamidade pela pandemia do corona vírus.” Art. 1º - Fica autorizado a alteração da data de vencimento dos parcelamentos administrativos de taxa de água e IPTU, em 90 (noventa ) dias. Art. 2º As parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020, serão cobradas no final dos respectivos parcelamentos, não incidindo juros e multa. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 20 de abril de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. Co A AFIXAÇÃO . GERTIFI | EM LOCAL PÚBLICO BAUER CRESPO DE ET of | aà jo$.1.dodo Je. eatriz Hórnke Gabinete Assessoria Jurídica niela B da Chefe de