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norma nº 1388/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1388 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaConcede o prazo de 90 dias para o pagamento dos acordos administrativos de taxa de água e IPTU, conforme o decreto Municipal 21/2020 de calamidade pela pandemia do corona vírus
native_id1398

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.388, de 20 de abril de 2020
“ Concede o prazo de 90 dias para
o pagamento dos acordos
administrativos de taxa de água e
IPTU, conforme o decreto
Municipal 21/2020 de calamidade
pela pandemia do corona vírus.”
Art. 1º - Fica autorizado a alteração da data de vencimento dos parcelamentos
administrativos de taxa de água e IPTU, em 90 (noventa ) dias.
Art. 2º As parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020, serão
cobradas no final dos respectivos parcelamentos, não incidindo juros e multa.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 20 de abril de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
Co A AFIXAÇÃO
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EM LOCAL PÚBLICO
BAUER CRESPO DE ET of |
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eatriz Hórnke
Gabinete
Assessoria Jurídica
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