| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de tela de proteção no serviço de corte de grama nas laterais das vias públicas e dá outras providências |
| native_id | 1399 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.389, de 28 de abril de 2020 Dispõe sobre a utilização de tela de proteção no serviço de corte de grama nas laterais das vias públicas e dá outras providências. — Art. 1£ Todas as empresas que prestarem serviços de corte de grama, nas laterais das vias públicas de Turuçu, incluindo as secretarias competentes que façam esse serviço no perímetro urbano e rural, deverão utilizar tela de proteção que impeça o arremesso de pedrinhas, grama e outros objetos. Parágrafo único. Esta tela de proteção deverá ser colocada próxima à máquina que corta a grama, devendo ter altura e largura suficientes para proteger pessoas, carros e outros, do arremesso referido no Art. 1º desta Lei. Art. 2º Em caso de ocorrer algum dano material ou pessoal, causado pela não utilização da tela de proteção, a empresa ou secretaria competente será responsabilizada pelo dano, devendo arcar com todos os custos oriundos do dano causado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 28 de abril de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. centra À AFIXAÇÃO EM LOCAL Seo vd LO. “a 051520 AUER CRESPO Assessoria Jurídica o Ng ) êmke Chefe de Gabinete