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norma nº 1389/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1389 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaDispõe sobre a utilização de tela de proteção no serviço de corte de grama nas laterais das vias públicas e dá outras providências
native_id1399

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.389, de 28 de abril de 2020
Dispõe sobre a utilização de tela
de proteção no serviço de corte
de grama nas laterais das vias
públicas e dá outras
providências.
— Art. 1£ Todas as empresas que prestarem serviços de corte de grama, nas
laterais das vias públicas de Turuçu, incluindo as secretarias competentes que façam
esse serviço no perímetro urbano e rural, deverão utilizar tela de proteção que impeça
o arremesso de pedrinhas, grama e outros objetos.
Parágrafo único. Esta tela de proteção deverá ser colocada próxima à
máquina que corta a grama, devendo ter altura e largura suficientes para proteger
pessoas, carros e outros, do arremesso referido no Art. 1º desta Lei.
Art. 2º Em caso de ocorrer algum dano material ou pessoal, causado pela não
utilização da tela de proteção, a empresa ou secretaria competente será
responsabilizada pelo dano, devendo arcar com todos os custos oriundos do dano
causado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 28 de abril de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se. centra À AFIXAÇÃO
EM LOCAL Seo
vd LO.
“a 051520
AUER CRESPO
Assessoria Jurídica o Ng ) êmke
Chefe de Gabinete

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