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norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaEstabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, COVID-19, Considerando a classificação de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2020
“Estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus, COVID-19,
Considerando a classificação de Pandemia, pela
Organização Mundial de Saúde (OMS)”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Sessão III, art. 36, XVI do
Regimento Interno.
Considerando que a classificação da situação Mundial do Novo Coronavírus,
como pandemia, significa o risco potencial da doença infecciosa, podendo
atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais
que já tenham sido identificados como de transmissão comunitária.
Considerando a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos e
no caso do Poder Legislativo, a cadeia de comando da atividade legislativa.
Considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre
idosos e pessoas com doenças crônicas.
Considerando a idade, profissões e estado de saúde dos integrantes desta
Casa Legislativa e seus funcionários.
Considerando o perigo do contágio em ambiente fechado e de reuniões
comunitárias.
RESOLVE
Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS
Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 1°. Dispões Decreto Legislativo 02 2020, de medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID – 19) nesta Câmara
Municipal de Vereadores de Turuçu-RS
Art. 2º. Ficam suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de
Vereadores, todas as atividades com público externo que envolvam
aglomerações de pessoas pelo prazo de 15 dias.
§ 1º Ficam suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de
Vereadores, tais como Sessões Ordinárias e/ou Sessões Extraordinárias,
Audiências Públicas, Sessões Solenes e reuniões de Comissões pelo prazo
de 15 dias.
§ 2 º Os Vereadores e Servidores poderão serem convocados a
qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público,
bem como para participarem de Sessões Extraordinárias, ou para realização
de atividades internas consideradas indispensáveis, ante a Pandemia
declarada.
§ 3 º Em caso de convocação, o Vereador-Presidente da Câmara ou os
Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão adotar critérios de
acesso diverso da constante no Regimento Interno, caso que obedecerão à
recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de
pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa
Legislativa, demarcar as cadeiras do Plenário, de salas de Reuniões e de
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outros locais internos, de forma a prevenir e manter o espaço adequado para
evitar eventual risco de contágio.
§ 4º Ficam temporariamente suspensos à visitação pública e o
atendimento presencial, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou
telefônico.
§ 5 º No ambiente interno da sala de reuniões, deverá ser obedecido o
§ 3º deste artigo.
§ 6 º Haverá rodízio entre os funcionários, que atenderão em regime de
plantão remoto, ficando mantido o atendimento na Casa Legislativa, apenas
na sexta-feira, das 08:30 hs ás 12:00 hs, para casos de extremo interesse
público.
Art. 3º. O Departamento de Compras e Contratos deste Poder Legislativo
deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas
em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários
quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à
ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as
empresas passíveis de responsabilização administrativa, em caso de omissão
que resulte em prejuízo à Administração Pública. 
Art. 4º. O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências
administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID￾19. 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Turuçu, 23 de março de 2020
________________________
Vilson Fhurmann
Presidente
_______________ ____________________ _______________
 Lothar Holz Vilma Mülling Gilson Beilfuss
Vice-Presidente 1º Secretária 2º Secretária
Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS
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