| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | Estabelece a manutenção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, COVID-19, Considerando a classificação de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de da outras providências |
| native_id | 1402 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2020 “Estabelece a manutenção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, COVID-19, Considerando a classificação de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de da outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Sessão III, art. 36, XVI do Regimento Interno. Considerando que a classificação da situação Mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial da doença infecciosa, podendo atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão comunitária. Considerando a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos e no caso do Poder Legislativo, a cadeia de comando da atividade legislativa. Considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas. Considerando a idade, profissões e estado de saúde dos integrantes desta Casa Legislativa e seus funcionários. Considerando o perigo do contágio em ambiente fechado e de reuniões comunitárias. Considerando que não houve alteração do cenário nos últimos 15 dias. Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESOLVE Art. 1°. Mantém medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID – 19) nesta Câmara Municipal de Vereadores de TuruçuRS Art. 2º. Permanecem suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de Vereadores, todas as atividades com público externo que envolvam aglomerações de pessoas por prazo indeterminado. § 1º Permanecem suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de Vereadores, tais como Sessões Ordinárias e/ou Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas, Sessões Solenes e reuniões de Comissões por prazo indeterminado. § 2 º Os Vereadores e Servidores poderão serem convocados a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como para participarem de Sessões Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis, ante a Pandemia declarada. § 3 º Em caso de convocação, o Vereador-Presidente da Câmara ou os Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão adotar critérios de acesso diverso da constante no Regimento Interno, caso que obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, demarcar as cadeiras do Plenário, de salas de Reuniões e de outros locais internos, de forma a prevenir e manter o espaço adequado para evitar eventual risco de contágio. Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 4º Permanecem temporariamente suspensa à visitação pública e o atendimento presencial, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. § 5 º No ambiente interno da sala de reuniões, deverá ser obedecido o § 3º deste artigo. § 6 º Haverá rodízio entre os funcionários, que atenderão em regime de plantão remoto, ficando mantido o atendimento na Casa Legislativa, apenas na sexta-feira, das 09:00 hs ás 12:00 hs, para casos de extremo interesse público. Art. 3º. O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID19. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 13 de abril de 2020 ________________________ Vilson Fhurmann Presidente _______________ ____________________ _______________ Lothar Holz Vilma Mülling Gilson Beilfuss Vice-Presidente 1º Secretária 2º Secretária Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 3 de 3