| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Estabelece a reabertura gradual dos serviços desta Casa Legislativa em conformidade com os ditames da Organização Mundial de Saúde (OMS), em virtude da continuidade do surto de Covid-19 e da outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2020 “Estabelece a reabertura gradual dos serviços desta Casa Legislativa em conformidade com os ditames da Organização Mundial de Saúde (OMS), em virtude da continuidade do surto de Covid-19 e da outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Sessão III, art. 36, XVI do Regimento Interno. Considerando a necessidade de reabertura gradual das atividades legislativas, porém seguindo as recomendações ditadas pela Organização Mundial de saúde (OMS); considerando que neste momento existem poucos casos confirmados de Covid-19 em nossa região e inexiste em nossa Cidade; RESOLVE Art. 1°. Suspender algumas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID – 19) nesta Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu-RS Art. 2º. Voltam a ocorrer as atividades na Câmara Municipal de Vereadores, porém as atividades com público externo que envolvam aglomerações de pessoas seguem com alguns regramentos. § 1º Fica determinado o espaçamento de público dentro da Casa Legislativa, mantendo a recomendação de duas cadeiras entre cada munícipe presente ao plenário; Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 2 º Recomenda também a utilização de máscaras de proteção individual nas dependências da Câmara Municipal; § 3 º Permanecem temporariamente suspensa à visitação pública fora dos horários das sessões. § 4 º Continua determinado não haver aglomeração de pessoas nas dependências do prédio sede da casa Legislativa, devendo este não exceder 30% de sua capacidade máxima; § 5 º O expediente volta ao normal, retomando os horários de funcionamento fixado no regimento interno. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 27 de abril de 2020 ________________________ Vilson Fhurmann Presidente _______________ ____________________ _______________ Lothar Holz Vilma Mülling Gilson Beilfuss Vice-Presidente 1º Secretária 2º Secretária Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 2 de 2