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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaEstabelece a reabertura gradual dos serviços desta Casa Legislativa em conformidade com os ditames da Organização Mundial de Saúde (OMS), em virtude da continuidade do surto de Covid-19 e da outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2020
“Estabelece a reabertura gradual dos serviços
desta Casa Legislativa em conformidade com os
ditames da Organização Mundial de Saúde (OMS),
em virtude da continuidade do surto de Covid-19 e
da outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Sessão III, art. 36, XVI do
Regimento Interno.
Considerando a necessidade de reabertura gradual das atividades
legislativas, porém seguindo as recomendações ditadas pela Organização
Mundial de saúde (OMS); considerando que neste momento existem poucos
casos confirmados de Covid-19 em nossa região e inexiste em nossa Cidade;
RESOLVE
Art. 1°. Suspender algumas medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo Novo Coronavírus (COVID – 19) nesta Câmara Municipal de Vereadores
de Turuçu-RS
Art. 2º. Voltam a ocorrer as atividades na Câmara Municipal de Vereadores,
porém as atividades com público externo que envolvam aglomerações de
pessoas seguem com alguns regramentos.
§ 1º Fica determinado o espaçamento de público dentro da Casa
Legislativa, mantendo a recomendação de duas cadeiras entre cada munícipe
presente ao plenário;
Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS
Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
§ 2 º Recomenda também a utilização de máscaras de proteção
individual nas dependências da Câmara Municipal;
§ 3 º Permanecem temporariamente suspensa à visitação pública fora
dos horários das sessões.
§ 4 º Continua determinado não haver aglomeração de pessoas nas
dependências do prédio sede da casa Legislativa, devendo este não exceder
30% de sua capacidade máxima;
§ 5 º O expediente volta ao normal, retomando os horários de
funcionamento fixado no regimento interno.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 27 de abril de 2020
________________________
Vilson Fhurmann
Presidente
_______________ ____________________ _______________
 Lothar Holz Vilma Mülling Gilson Beilfuss
Vice-Presidente 1º Secretária 2º Secretária
Rua Bruno Harter nº. 07 Centro Turuçu-RS
Fone: (53) 32771159 www.turucu. rs. leg.br camaraturucu@yahoo.com.br 
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