| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente |
| native_id | 1405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.390, de 28 de abril de 2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. Art.1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Credito Especial no valor de R$ 52.148,03 (Cinquenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e três centavos), sob as seguintes Classificações Orçamentárias: Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, AMB. ASSIST. SOCIAL, E HABITAÇÃO. 02 — FUNDO MUN. DE SAÚDE - RECURSO VINCULADO. 10- Saúde 301 — Atenção Básica 0009 — Atenção Básica à Saúde 2.035 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação Tempo Determinado. R$ 12.148,03 4511 - COVID-19 06 —- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, AMB. ASSIST. SOCIAL, E HABOTAÇÃO. 02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE - RECURSO VINCULADO. 10- Saúde 301 — Atenção Básica 0009 — Atenção Básica à Saúde 2.035 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo. R$ 30.000,00 4511 — COVID-19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: 06 — SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, AMB. ASSIST. SOCIAL, E HABOTAÇÃO. 02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE - RECURSO | VINCULADO. 10- Saúde 301 — Atenção Básica 0009 — Atenção Básica à Saúde 2.035 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serv. Terceiro Pessoa Juridica. R$ 10.000,00 4511 — COVID-19 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 28 de abril de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal - Registre-se e publique-se. ARTA BAUER CRESPO Assessoria Jurídica AO pRUAS cenTTSTALS 970, ON r do 55) 5030 SHI QNNEO. iela Beatriz Hômk ie de Gabinete