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norma nº 1392/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1392 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAutoriza a contratação de temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) enfermeiro(a) 40 horas, para a secretaria de saúde, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37,IX, da Constituição Federal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.392, de 05 de maio de 2020
“ Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse
público de 01 um(a) enfermeiro(a) 40 horas, para a
secretaria de saúde,conforme art. 232 da lei municipal nº
386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal.”
Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional
interesse público, de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a Secretaria
Municipal de saúde.
Art. 2 O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual
período.
Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o
constante da Lei Municipal sob n.º 379/2008.
Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 05 de maio de 2020.
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Prefeita Municipal
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