| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação de temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) enfermeiro(a) 40 horas, para a secretaria de saúde, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37,IX, da Constituição Federal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.392, de 05 de maio de 2020 “ Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um(a) enfermeiro(a) 40 horas, para a secretaria de saúde,conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal.” Art. 1º - Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de 01 um (a) enfermeiro (a) 40 horas, para a Secretaria Municipal de saúde. Art. 2 O prazo de contratação é de até 06 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 3º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal sob n.º 379/2008. Art. 4º- O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 05 de maio de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal xaçÃO AFULIGO. i ue-se. TEL pÚ ER AL ZA ) S emu 061 MARTA BAUER CRESPO DE asia 12090 Assessoria Jurídica A “A Ne 7 Hômke Da anta, Sentia Gabinets