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norma nº 1393/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1393 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02(dois) operadores de máquinas, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal
native_id1408

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É: q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.393, de 02 de junho de 2020
“ Autoriza a contratação temporária: de
excepcional interesse público de 02(
dois) operadores de máquinas,
conforme art. 232 da lei municipal nº
386/2003 e art. 37, IX, da Constituição
Federal”.
Art. 1º- Autoriza a contratação, em caráter temporário de
excepcional interesse público, dois operadores de máquinas, para atender a falta
de servidores afastados, para atuar junto a Secretaria municipal de agricultura,
obras, urbanismo e trânsito.
Art. 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses,
renovável por igual período.
Art. 3 Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao
cargo é o constante da Lei Municipal! sob nº 379/2008.
Art 4º O contrato é de natureza administrativa, ficando
assegurados os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 02 de junho de 2020.
Ju ceeira Ver rrceligel,
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se. e ly ira dnãO
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TA BAUER CRESPO (DT MOMO
Assessoria Jurídica Elen
Daniéla Béatriz Hórmke
Chefe de Gabinete

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