| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02(dois) operadores de máquinas, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal |
| native_id | 1408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
É: q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.393, de 02 de junho de 2020 “ Autoriza a contratação temporária: de excepcional interesse público de 02( dois) operadores de máquinas, conforme art. 232 da lei municipal nº 386/2003 e art. 37, IX, da Constituição Federal”. Art. 1º- Autoriza a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, dois operadores de máquinas, para atender a falta de servidores afastados, para atuar junto a Secretaria municipal de agricultura, obras, urbanismo e trânsito. Art. 2º O prazo de contratação é de até 03 (três) meses, renovável por igual período. Art. 3 Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante da Lei Municipal! sob nº 379/2008. Art 4º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes do art. 236 caput e incisos, da lei nº 386/2008. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art.6º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 02 de junho de 2020. Ju ceeira Ver rrceligel, SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal º GERTIFICO A AFIXAÇÃO 1C Registre-se e publique-se. e ly ira dnãO Dn TA BAUER CRESPO (DT MOMO Assessoria Jurídica Elen Daniéla Béatriz Hórmke Chefe de Gabinete