| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente |
| native_id | 1411 |
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erarag ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.396, de 13 de agosto de 2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. Art 1º- - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Credito Especial no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), sob as seguintes Classificações Orçamentárias: Órgão: 06 —- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, AMB. ASSIST. SOCIAL, E HABOTAÇÃO. Unidade: 02 — FUNDO MUN. DE SAÚDE — RECURSO VINCULADO. Função: 10- Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0009 — Atenção Básica à Saúde Proj./Atividade 2.035 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Valor: R$ 56.000,00 Fonte de Recurso: 4500 — CUSTEIO - Atenção Básica Art 2º- Para cobertura do Credito Especial mencionado no artigo anterior, será usado o Superavit Financeiro de 2019 do Recurso 4500 (CUSTEIO - Atenção Básica), para a despesa com Investimento conforme a Lei Complementar 172 de 15 de janeiro de 2020 que “Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais”. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Gabinete 4 Prefeita Municipal de Turugu, 13 de agosto de 2020. me A NEM piel! SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal istre-se e publique-se. MÁRTIA BAUER CRESPO Assessoria Jurídica GERTIFICO, A AFIXAÇÃO Ei Eva atriz UAM panieia d o de Gabinete