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norma nº 1397/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1397 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da Verba de representação do presidente da Câmara, para o período de 2021 a 2024
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU —- R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.397, de 29 de setembro de 2020
“Dispõe sobre a fixação do
subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Turuçu e
da Verba de representação do
Presidente da Câmara, para o
período de 2021 a 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU, no exercício de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal,
aprova:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Turuçu, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2021 e
termina em 31 de dezembro de 2024, fica fixado no valor de R$ 2.710,32(dois
mil setecentos e dez reais e trinta e dois centavos).
8 1º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o
desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas
realizadas no mês anterior.
8 2º. A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que
comprovada na forma regimental, será integralmente remunerada, deduzidos
os valores pagos pelo órgão previdenciário.
8 3º. As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não
serão remuneradas.
8 4º. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão
subsídios a partir da data da posse e durante o exercício do cargo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Art. 2º. O Presidente da Câmara receberá, além do subsídio fixado
no artigo 1º, a Verba de Representação, de natureza indenizatória, no
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio mensal.
Art. 3º. Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os
mesmos índices da revisão geral anual da remuneração dos servidores do
município.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela
dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 29 de setembro de 2020.
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Prefeita Municipal
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Assessoria Jurídica da ômke
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