| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da Verba de representação do presidente da Câmara, para o período de 2021 a 2024 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU —- R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.397, de 29 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da Verba de representação do Presidente da Câmara, para o período de 2021 a 2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprova: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2021 e termina em 31 de dezembro de 2024, fica fixado no valor de R$ 2.710,32(dois mil setecentos e dez reais e trinta e dois centavos). 8 1º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. 8 2º. A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada na forma regimental, será integralmente remunerada, deduzidos os valores pagos pelo órgão previdenciário. 8 3º. As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas. 8 4º. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão subsídios a partir da data da posse e durante o exercício do cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Art. 2º. O Presidente da Câmara receberá, além do subsídio fixado no artigo 1º, a Verba de Representação, de natureza indenizatória, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio mensal. Art. 3º. Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os mesmos índices da revisão geral anual da remuneração dos servidores do município. Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 29 de setembro de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal ; : XA Registre-se e publique-se. +IFICO À AF A ces A PIO I 101 Assessoria Jurídica da ômke “ r) : x anieta À de Ganinet