br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1398/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1398 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do poder Executivo, para o período de 2021 a 2024
native_id1413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.398, de 29 de setembro de 2020
“Dispõe sobre a fixação do
subsídio mensal do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Poder
Executivo, para o período de 2021
a 2024”.
Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder
Executivo do Município de Turuçu, RS, para vigorar na legislatura que
inicia em 1º de janeiro de 2021 e termino em 31 de dezembro de 2024,
fixados nos seguintes valores:
|- O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor
de R$ 10.509,33 (dez mil quinhentos e nove reais e trinta e três
centavos);
Il —- O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$
5.254,66 (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos);
Ill — Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no
valor de R$ 4.643,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e
sessenta e cinco centavos).
Art. 22 O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a
chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do
Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal
do Prefeito previsto no inciso | do art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao
período de substituição.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Parágrafo Único. A proporcionalidade de que trata este artigo
levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art.3º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
terão seus subsídios revisados anualmente, nos mesmos índices e data
observados para a revisão geral da remuneração dos servidores do
município.
Art.4º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, na
forma do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Turuçu, perceberão
integralmente o seu subsídio mensal.
Art.5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de
trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
Art.6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pela dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 29 de setembro de 2020.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Registre-se e publique-se.
R BAU CRESPO
A
CERTIFICO Po úBLICO
Assessoria Jurídica ENIO, EM
DE
A
|
O
panela ea
Chefe de Gabinete

open original →