| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do poder Executivo, para o período de 2021 a 2024 |
| native_id | 1413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.398, de 29 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Poder Executivo, para o período de 2021 a 2024”. Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Turuçu, RS, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2021 e termino em 31 de dezembro de 2024, fixados nos seguintes valores: |- O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 10.509,33 (dez mil quinhentos e nove reais e trinta e três centavos); Il —- O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.254,66 (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Ill — Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 4.643,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Art. 22 O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no inciso | do art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Parágrafo Único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art.3º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais terão seus subsídios revisados anualmente, nos mesmos índices e data observados para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art.4º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, na forma do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Turuçu, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. Art.5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art.6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 29 de setembro de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Registre-se e publique-se. R BAU CRESPO A CERTIFICO Po úBLICO Assessoria Jurídica ENIO, EM DE A | O panela ea Chefe de Gabinete